quarta-feira, 29 de abril de 2015

DECLARAÇÃO ANUAL PESSOA FÍSICA: QUEM DEVE DECLARAR E COMO DECLARAR





Adriana Simião*
Andressa Marques*
Caroline Flores*
Loiza Fermiano*
Mariana Boldrini*
Tatiana Mesquita*
Lilian Martins**

Introdução

O período de preenchimento e entrega da Declaração de IR traz, para muitos contribuintes, preocupação. Isto normalmente ocorre porque os contribuintes não criam uma rotina que proporcione a organização prévia dos documentos que alimentam a Declaração Anual de Pessoa Física. A guarda dos comprovantes de renda e despesas,  pode auxiliar na apuração do IR devido.

Quem está Obrigado a Declarar

Estão obrigados a apresentarem a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física os contribuintes que:
·         Auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55;
·         Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
·         Obtiveram, em  qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto , ou realizou operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e  assemelhadas. Receberam receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75;
·         São proprietários de   bens  ou direitos,  inclusive  terra nua , em 31 de dezembro de 2014, com  valor  superior  a trezentos mil reais deve enviar a Declaração anual.
           
Importante observar que o contribuinte que obteve no ano renda tributável inferior a R$ 21.453,54 está isento do pagamento de IR.

Como fazer

Segundo Instrução Normativa 1.500/2014, tanto o preenchimento quanto entrega da declaração podem ser realizados pela internet pelo próprio contribuinte.
Os programas necessários para gerar e entregar a declaração estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil. A novidade do ano de 2015 é o uso de tablets e smartphones no preenchimento e entrega da DIRPF.


Declaração Completa ou Simplificada

De acordo com Instrução Normativa 1.500/2014, no momento do preenchimento da declaração, o sistema permite simular a entrega da declaração completa ou simplificada. É importante que o contribuinte faça essa simulação para verificar qual é o modelo mais vantajoso para ele.

Na declaração simplificada o desconto máximo é de 20% sobre a renda bruta tributável, limitado ao valor de R$ 15.800,89. Já na declaração completa é possível considerar determinadas despesas e deduções reduzindo assim o imposto de renda a pagar.

Despesas Dedutíveis

Conforme Instrução Normativa 1.500/2014, quanto as despesas, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, R$ 2.156,52 por dependente, podem ser consideradas como  despesas dedutíveis, os valores pagos com instrução, com consultas  médicas, com dentista, contribuição previdenciária(INSS) e pensão alimentícia. Podem ser deduzidas valores pagos  contribuição à previdência privada,  limitado em até 12 % da renda tributável. Os profissionais autônomos podem deduzir despesas de sua atividade através de registro em livro-caixa. Podem também ser consideradas como despesas dedutíveis o INSS da empregada doméstica e as  doações de incentivo à cultura, desporto e estatuto do idoso limitado em  6% da renda bruta. Lembrando que as  despesas  devem ser suportada de comprovação formal. comprovadas.

Prazo

Segundo Instrução Normativa 1.500/2014 o prazo de entrega da declaração que começa no dia 2 de março e encerra-se no dia 30 de abril.

Multa

Conforme Instrução Normativa 1.500/2014, a multa pela não entrega dentro do prazo legal (02 de março a 30 de abril) será de 1% ao mês-calendário sendo no máximo 20% sobre o valor devido. No entanto, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Bens e direitos

Conforme Instrução Normativa 1.500/2014, todos os bens e direitos, incluindo as aplicações financeiras devem ser lançados na aba específica para tal na declaração. Lá devem ser informadas as características da aplicação financeira como tipo de investimento, prazo, valor e instituição financeira.

Importante lembrar que as ações devem ser lançadas pelo preço médio de aquisição e não pelo seu valor de mercado em 31/12.

Atenção no Preenchimento

Além dos valores recebidos de pessoa jurídica ou física, é preciso declarar os bens e as obrigações. Cabe destacar, conforme prevista na Instrução Normativa 1.500/2014, dependendo da aplicação financeira que o investidor possuir a declaração funciona de formas diferentes.

No caso da renda variável, investimentos em Bolsa de Valores, como as Ações, os Derivativos e os Fundos Imobiliários, a declaração de IR funciona como uma prestação de contas, pois a apuração dos lucros deve ser realizada mensalmente e o imposto (caso aplicável) deve ser pago no mês subsequente. Mas isso somente é necessário quando a soma das vendas for superior a R$ 20 mil no mês ou o contribuinte realizar operações de Day Trade (compra e venda no mesmo pregão) e caso tenha lucro.

Portanto, se você investe em ações e não realizou esse controle durante o ano será necessário lançar os valores numa planilha de Excel e fazer os cálculos para apurar a existência de impostos não pagos. Havendo valores a pagar deverá ser preenchido uma DARF para cada mês e os valores atualizados com juros e correção. A Receita disponibiliza um programa denominado SICALC para facilitar esse processo.

A boa notícia é que a maioria das instituições já oferecem a seus investidores ferramentas bastante eficientes que automatizam esse processo de apuração do IR mensal. Através da calculadora de IR ocorre a captura automática das notas de corretagem e apuração do imposto devido. Basta emitir o DARF e recolher em qualquer banco.

·         Além dos lucros, é importante informar eventuais prejuízos que podem ser compensados com lucros futuros nas apurações mensais e na próxima declaração.

·         Para Fundos de Investimento, o imposto é retido diretamente na fonte. Ou seja, a declaração é bem mais simples.

·         Já os Fundos Imobiliários também possuem uma aba específica onde devem ser informados todos os ganhos e/ou perdas mensais auferidos bem como impostos já pagos durante o ano, visto que, assim como nas ações e derivativos, a apuração e recolhimento do IR são mensais.

·         Os rendimentos mensais creditados pelo fundo na conta do investidor são isentos de IR para PF e devem, portanto, ser lançados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

·         Outros rendimentos oriundos de investimentos isentos como Caderneta de Poupança, LCI, LCA, entre outros, também devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

·         Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito. O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
·         Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20%.
·         O imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, sem necessidade de reajustamento da base de cálculo, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.
·         Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de décimo terceiro salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos acumulados, sujeitando-se ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, no caso, mês de quitação para efeito de tributação na fonte.

·         Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, concursos desportivos em geral (exceto os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas), os prêmios em concursos de prognósticos desportivos e a distribuição, mediante sorteio, de benefícios aos aplicadores em títulos de capitalização, nos casos em que não há amortização antecipada dos referidos títulos, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.

Os rendimentos que não caracterizam rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, devem ser informados na aba de rendimentos tributáveis.

Comprovantes

De acordo com a Instrução Normativa 1.500/2014, todas as instituições financeiras, administradoras de fundos e empresas de capital aberto deverão enviar a seus investidores ou disponibilizar via internet, um demonstrativo com todos os valores a serem declarados até o final do mês de fevereiro. Caso não tenha recebido algum comprovante entre em contato com a instituição.
Assim como os rendimentos de trabalho assalariado e pró labore devem ser disponibilizados pelas respectivas empresas.



Conclusão

Desta forma é possível concluir que se o contribuinte adotar uma rotina de guardar as comprovações das despesas dedutíveis, será mais fácil o preenchimento da declaração de imposto de renda  de forma mais correta, evitando assim o risco de malha fina. Para auxiliá-lo a Receita preparou um guia completo com perguntas e respostas sobre IR 2015



Bibliografia

BRASIL Receita Federal. Instrução Normativa Nº 1.500/2014 Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao> Acesso em: 01/04/2015.

*Acadêmicas de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu, de Porto Alegre;
**Professora responsável pelo NAF – Núcleo de Assessoramento Fiscal das Faculdades Integradas São Judas Tadeu, de Porto Alegre;

XIV Fórum Internacional de Administração


terça-feira, 28 de abril de 2015

MUTIRÃO DAS OBJETIVAS ENADE




São Judas Tadeu firma convênio que possibilita acesso a cursos intensivos nos EUA


A Instituição Educacional São Judas Tadeu firmou convênio com a IBS - International Business School of Porto Alegre. O convênio proporcionará aos acadêmicos da São Judas Tadeu a oportunidade de participar de cursos intensivos em Administração nos Estados Unidos. Os programas ocorrem nos meses de janeiro e julho de cada ano, versando sobre diversas áreas temáticas de interesse.

O convênio foi assinado pela diretora Acadêmica da São Judas Tadeu, professora Graciela Thisen, e os representantes da IBS Fernando Castro Custódio e Fabio Xavier de Souza.
Encontram-se abertas as inscrições para o programa de bolsas parciais de estudos na University of La Verne – www.laverne.edu e da California State University, Northridge - http://www.csu.edu/.
Ambas instituições estão localizadas na Califórnia.  Tratam-se de instituições de ensino tradicionais, sem fins lucrativos, com interesse em atender alunos de países emergentes. As bolsas de estudos referem-se aos programas de férias e correspondem a 70% de redução sobre o custo normal do curso, além de condições especiais na hospedagem.

Os objetivos desses programas são relevantes para os jovens profissionais de hoje: oferecem a oportunidade ao aluno de aprofundar conhecimentos em Administração de Empresas e suas áreas de interesse, o desenvolvimento do idioma inglês e uma experiência de vida internacional.
Programas disponíveis:
University of La Verne: Strategy & Marketing, Finance & Accounting, Leadership & Human Asset Management, Contemporary Topics in Public Administration. Para alunos que desejam se desenvolver apenas no idioma inglês, dispomos do programa Business English – First Lessons.
Califórnia State University: Communication Design & Innovation.

Os cursos têm as seguintes características:
- Duração: 3 semanas em janeiro ou julho com aulas e atividades em período integral;
- Idioma: integralmente em inglês, exigindo-se proficiência de nível básico para o programa "Business English – First Lessons" e nível intermediário para os demais programas.
- Processo seletivo de bolsas de estudos: os candidatos devem enviar documentação para concorrer a bolsas, que representam um desconto de 70% sobre o valor do programa. Os alunos selecionados terão também acesso a subvenções para passagens aéreas e hospedagem.

Os interessados deverão solicitar maiores informações sobre os cursos e critérios de concessão de bolsas por meio do endereço eletrônico profricardopbritto@gmail.com ou contatar o professor Fernando Custodio através do telefone (51) 9975-0959 até o dia 30 de Abril.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Abertas as inscrições para o Vestibular de Inverno da São Judas Tadeu

O Vestibular de Inverno das Faculdades Integradas São Judas Tadeu está com inscrições abertas para os cursos de Direito, Administração, Pedagogia, Ciências Contábeis e os tecnólogos em Gestão Financeira e Gestão de Recursos Humanos.

Período de Inscrições:

- Internet: 13/04/2015 a 06/07/2015, acessando http://portal.saojudastadeu.com.br:8080/portal/vestibularV2ag/

- Secretaria das Faculdades: 13/04/2015 a 09/07/2015 de segunda a sexta-feira das 08h às 20h e sábados das 8h às 11h30 e no dia 09/07/2015 das 8h às 18h.
Para a inscrição é necessário o pagamento da taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), que pode ser feito via boleto bancário ou diretamente na tesouraria da Instituição.

VESTIBULAR SÃO JUDAS TADEU

09/07/2015, quinta-feira, às 19h30min

VESTIBULAR ANTECIPADO

ANTECIPE SUA PROVA NO PROCESSO SELETIVO, conforme CALENDÁRIO.

I – O candidato deverá escolher uma das datas e horários disponíveis para realização da prova;

II – A prova do vestibular agendado acontecerá em dia e horário disponibilizados no site, no momento da inscrição do candidato, conforme calendário abaixo;
- Informe-se sobre as condições de pagamento especiais do vestibular agendado, pelo telefone:(51) 3017-3104 ou pelo e-mail vestibular@saojudastadeu.edu.br

MAIO/2015

Segundas-feiras -20 às 23h 
Quartas-feiras - 14h30 às 17h30 
Sextas-feiras - 20h às 23h
04/05;
11/05;
  18/05 e
25/05
06/05;
13/05;
  20/05 e
27/05
08/05;
15/05;
  22/05 e
29/05 

06/06/2015 Sábado –9h às 12h
JUNHO/2015
Segundas-feiras -20 às 23h 
Quartas-feiras - 14h30 às 17h30 
Sextas-feiras - 20h às 23h
01/06;
08/06;
15/06; 
 22/06 e
                       29/09
03/06;
10/06;
  17/06 e
24/06
05/06;
12/06;
   19/06 e
26/06

04/07/2015 Sábado –9h às 12h
09 de Julho/2015 às 19h30

                                                                  Vagas nos cursos
Curso de Administração (Bacharelado)
185 vagas – noite
Curso de Ciências Contábeis (Bacharelado)125 vagas – noite
Curso de Direito (Bacharelado)30 vagas – manhã 70 vagas – noite
Curso de Pedagogia (Licenciatura)50 vagas – noite
Curso de Tecnologia em Gestão Financeira50 vagas – noite
Cursos de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos50 vagas – noite

Condição especial  para matrícula de vestibulandos em MAIO e JUNHO:

MAIO
Alunos aprovados no vestibular agendado no mês de maio e que efetivarem  sua  matrícula até o dia 08 de junho de 2015  terão o benefício de 50% de desconto sobre o valor da matrícula.

JUNHO
Alunos aprovados no vestibular agendado nos meses de maio e junho e que efetivarem sua matrícula até o dia 08 de julho de 2015 terão o benefício de 30% de desconto sobre o valor da matrícula.

Antecipe a sua preparação para o mercado de trabalho vivendo o conhecimento na prática.

IMPOSTO DE RENDA 2015

 
 
No dia 02 de março de 2015 iniciou os prazos para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, encerrando o prazo em 30 de abril, segundo a Receita Federal.
A cada ano, algumas regras mudam, mas a Receita Federal disponibiliza as informações, divulgando amplamente o assunto na mídia com o objetivo de esclarecer a população, principalmente, no quesito de quem está obrigado a declarar.
De acordo com a legislação, é obrigado a declarar quem é residente no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis, como por exemplo salário, de mais de R$ 26.816,55 no ano calendário de 2014. Também fica na obrigação de declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, como, por exemplo, uma indenização trabalhista, exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40.000,00.
Cabe destacar que contribuintes que obtiveram ganhos com vendas de bens, ou realização de investimentos em bolsa de valores ou algum outro investimento similar, também tem a obrigação de declarar o IR.
No ato da declaração o contribuinte pode optar por um dos dois modelos: o completo ou o simplificado. Seguem algumas informações relativas aos modelos:

Modelo Simplificado
As declarações simplificadas podem ser efetuadas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 11.167,20, anual.

Modelo Completo
Caso não seja interessante para o contribuinte o modelo simplificado, ou seja, tem muitas despesas para deduzir, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes, entre outras, poderá declarar o imposto na declaração de modelo completo, onde é necessário informar todos os gastos ocorridos no ano calendário. É necessário guardar todos os seus recibos e comprovantes de rendimentos, pois pode que a Receita Federal solicite comprovação dos valores constantes na Declaração.
            As deduções também devem ser observadas, cada uma com sua particularidade, onde as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. O desconto por dependentes estão limitados a R$ 2.156,52, por dependente. Despesas com educação tem um limite individual anual de R$ 3.375,83. Despesas com a contribuição à previdência complementar tem o limite dedutível de 12% dos rendimento tributáveis. A dedução com empregada doméstica é de até R$ 1.152,88. Doações, como por exemplo, estatuto da criança e adolescente, incentivo à cultura, atividade audiovisual, ao desporto e estatuto do idoso, tem o limite de dedução de 6% do IRPF devido.

Outras Informações
            Importante ressaltar que dependentes com 16 anos ou mais devem estar cadastrados no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
            A novidade que mais chamou a atenção dos contribuintes no ano de 2015 são os meios de que os cidadãos podem optar em fazer a declaração, que pode ser on-line direto do portal e-CAC, por meio de certificado digital, salvar e recuperar on-line os dados da declaração do PGD na base on-line, rascunho disponível para tablets, smartphones e computadores, e outra facilidade é a declaração pré-preenchida com acesso pelo e-CAC por meio de certificação digital.
            Caso aconteça atraso na entrega de declaração do IRPF 2015, ocorrerá uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. Esta porcentagem é calculada sobre o valor de imposto devido, tendo como multa mínima a de R$ 164,74.
            Se a pessoa perceber que errou no preenchimento, omitindo alguma informação na declaração que já foi entregue, poderá entrar no site da receita e solicitar uma retificação.
            Pessoas deficientes, idosos ou portadoras de doenças graves, tem prioridade ao recebimento da sua restituição.
            O contribuinte, após a entrega da sua declaração, poderá acompanhar o andamento da mesma, através do portal e-CAC.
            Ao entrar no site da Receita Federal você encontrará as seguintes informações, relativas aos prazos:
 
FIGURA 1 – Explicações passo a passo






            A Faculdade São Judas Tadeu de Porto Alegre, através ao Núcleo de Assessoramento Fiscal (NAF), está assessorando a comunidade com orientações sobre o imposto de renda. Com o auxílio da Professora Lilian Martins, e seu grupo de alunos, é prestado um trabalho que ajuda a esclarecer dúvidas, auxilia no preenchimento correto da declaração. E, o que é muito interessante, que todo este apoio é gratuito.
            O NAF fica aberto a disposição do público nas segundas, terças e quartas-feiras, no horário das 17h40min até as 19h, na rua Dom Diogo de Souza, nº390.

           

Patrícia Arízio Dall’ Agnol
Acadêmica de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu, de Porto Alegre.



Prêmio Belmiro Siqueira de Administração 2015


quinta-feira, 2 de abril de 2015

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS


O COREN-RS está selecionando estagiários dos cursos de graduação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Jornalismo e Enfermagem e dos cursos técnicos em Enfermagem e em Processamento de Dados.

O edital de seleção está disponível no site www.portalcoren-rs.gov.br/docs/edital_estagio.pdf