quarta-feira, 29 de abril de 2015

DECLARAÇÃO ANUAL PESSOA FÍSICA: QUEM DEVE DECLARAR E COMO DECLARAR





Adriana Simião*
Andressa Marques*
Caroline Flores*
Loiza Fermiano*
Mariana Boldrini*
Tatiana Mesquita*
Lilian Martins**

Introdução

O período de preenchimento e entrega da Declaração de IR traz, para muitos contribuintes, preocupação. Isto normalmente ocorre porque os contribuintes não criam uma rotina que proporcione a organização prévia dos documentos que alimentam a Declaração Anual de Pessoa Física. A guarda dos comprovantes de renda e despesas,  pode auxiliar na apuração do IR devido.

Quem está Obrigado a Declarar

Estão obrigados a apresentarem a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física os contribuintes que:
·         Auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55;
·         Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
·         Obtiveram, em  qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto , ou realizou operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e  assemelhadas. Receberam receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75;
·         São proprietários de   bens  ou direitos,  inclusive  terra nua , em 31 de dezembro de 2014, com  valor  superior  a trezentos mil reais deve enviar a Declaração anual.
           
Importante observar que o contribuinte que obteve no ano renda tributável inferior a R$ 21.453,54 está isento do pagamento de IR.

Como fazer

Segundo Instrução Normativa 1.500/2014, tanto o preenchimento quanto entrega da declaração podem ser realizados pela internet pelo próprio contribuinte.
Os programas necessários para gerar e entregar a declaração estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil. A novidade do ano de 2015 é o uso de tablets e smartphones no preenchimento e entrega da DIRPF.


Declaração Completa ou Simplificada

De acordo com Instrução Normativa 1.500/2014, no momento do preenchimento da declaração, o sistema permite simular a entrega da declaração completa ou simplificada. É importante que o contribuinte faça essa simulação para verificar qual é o modelo mais vantajoso para ele.

Na declaração simplificada o desconto máximo é de 20% sobre a renda bruta tributável, limitado ao valor de R$ 15.800,89. Já na declaração completa é possível considerar determinadas despesas e deduções reduzindo assim o imposto de renda a pagar.

Despesas Dedutíveis

Conforme Instrução Normativa 1.500/2014, quanto as despesas, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, R$ 2.156,52 por dependente, podem ser consideradas como  despesas dedutíveis, os valores pagos com instrução, com consultas  médicas, com dentista, contribuição previdenciária(INSS) e pensão alimentícia. Podem ser deduzidas valores pagos  contribuição à previdência privada,  limitado em até 12 % da renda tributável. Os profissionais autônomos podem deduzir despesas de sua atividade através de registro em livro-caixa. Podem também ser consideradas como despesas dedutíveis o INSS da empregada doméstica e as  doações de incentivo à cultura, desporto e estatuto do idoso limitado em  6% da renda bruta. Lembrando que as  despesas  devem ser suportada de comprovação formal. comprovadas.

Prazo

Segundo Instrução Normativa 1.500/2014 o prazo de entrega da declaração que começa no dia 2 de março e encerra-se no dia 30 de abril.

Multa

Conforme Instrução Normativa 1.500/2014, a multa pela não entrega dentro do prazo legal (02 de março a 30 de abril) será de 1% ao mês-calendário sendo no máximo 20% sobre o valor devido. No entanto, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Bens e direitos

Conforme Instrução Normativa 1.500/2014, todos os bens e direitos, incluindo as aplicações financeiras devem ser lançados na aba específica para tal na declaração. Lá devem ser informadas as características da aplicação financeira como tipo de investimento, prazo, valor e instituição financeira.

Importante lembrar que as ações devem ser lançadas pelo preço médio de aquisição e não pelo seu valor de mercado em 31/12.

Atenção no Preenchimento

Além dos valores recebidos de pessoa jurídica ou física, é preciso declarar os bens e as obrigações. Cabe destacar, conforme prevista na Instrução Normativa 1.500/2014, dependendo da aplicação financeira que o investidor possuir a declaração funciona de formas diferentes.

No caso da renda variável, investimentos em Bolsa de Valores, como as Ações, os Derivativos e os Fundos Imobiliários, a declaração de IR funciona como uma prestação de contas, pois a apuração dos lucros deve ser realizada mensalmente e o imposto (caso aplicável) deve ser pago no mês subsequente. Mas isso somente é necessário quando a soma das vendas for superior a R$ 20 mil no mês ou o contribuinte realizar operações de Day Trade (compra e venda no mesmo pregão) e caso tenha lucro.

Portanto, se você investe em ações e não realizou esse controle durante o ano será necessário lançar os valores numa planilha de Excel e fazer os cálculos para apurar a existência de impostos não pagos. Havendo valores a pagar deverá ser preenchido uma DARF para cada mês e os valores atualizados com juros e correção. A Receita disponibiliza um programa denominado SICALC para facilitar esse processo.

A boa notícia é que a maioria das instituições já oferecem a seus investidores ferramentas bastante eficientes que automatizam esse processo de apuração do IR mensal. Através da calculadora de IR ocorre a captura automática das notas de corretagem e apuração do imposto devido. Basta emitir o DARF e recolher em qualquer banco.

·         Além dos lucros, é importante informar eventuais prejuízos que podem ser compensados com lucros futuros nas apurações mensais e na próxima declaração.

·         Para Fundos de Investimento, o imposto é retido diretamente na fonte. Ou seja, a declaração é bem mais simples.

·         Já os Fundos Imobiliários também possuem uma aba específica onde devem ser informados todos os ganhos e/ou perdas mensais auferidos bem como impostos já pagos durante o ano, visto que, assim como nas ações e derivativos, a apuração e recolhimento do IR são mensais.

·         Os rendimentos mensais creditados pelo fundo na conta do investidor são isentos de IR para PF e devem, portanto, ser lançados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

·         Outros rendimentos oriundos de investimentos isentos como Caderneta de Poupança, LCI, LCA, entre outros, também devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

·         Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito. O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
·         Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20%.
·         O imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, sem necessidade de reajustamento da base de cálculo, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.
·         Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de décimo terceiro salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos acumulados, sujeitando-se ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, no caso, mês de quitação para efeito de tributação na fonte.

·         Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, concursos desportivos em geral (exceto os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas), os prêmios em concursos de prognósticos desportivos e a distribuição, mediante sorteio, de benefícios aos aplicadores em títulos de capitalização, nos casos em que não há amortização antecipada dos referidos títulos, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.

Os rendimentos que não caracterizam rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, devem ser informados na aba de rendimentos tributáveis.

Comprovantes

De acordo com a Instrução Normativa 1.500/2014, todas as instituições financeiras, administradoras de fundos e empresas de capital aberto deverão enviar a seus investidores ou disponibilizar via internet, um demonstrativo com todos os valores a serem declarados até o final do mês de fevereiro. Caso não tenha recebido algum comprovante entre em contato com a instituição.
Assim como os rendimentos de trabalho assalariado e pró labore devem ser disponibilizados pelas respectivas empresas.



Conclusão

Desta forma é possível concluir que se o contribuinte adotar uma rotina de guardar as comprovações das despesas dedutíveis, será mais fácil o preenchimento da declaração de imposto de renda  de forma mais correta, evitando assim o risco de malha fina. Para auxiliá-lo a Receita preparou um guia completo com perguntas e respostas sobre IR 2015



Bibliografia

BRASIL Receita Federal. Instrução Normativa Nº 1.500/2014 Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao> Acesso em: 01/04/2015.

*Acadêmicas de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu, de Porto Alegre;
**Professora responsável pelo NAF – Núcleo de Assessoramento Fiscal das Faculdades Integradas São Judas Tadeu, de Porto Alegre;

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