Julio
Schertenleib*
Lucila
Maciel*
Rafael
Azevedo*
Lilian Martins *
INTRODUÇÃO
Gastos médicos
Conforme material publicado no site Tax-Contabilidade intitulado “Dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual”, escrito com base no Regulamento do IR/1999, a Instrução Normativa SRF nº 15/2001 e a Instrução Normativa RFB nº 1.445/2014, poderão ser deduzidas da Declaração de Ajuste Anual a título de despesas médicas, os pagamentos efetuados, no ano-calendário a que se referirem à declaração, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, transfusão de sangue, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
As
despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico poderão
ser deduzidas na apuração do IRPF 2015, como despesas de hospitalização, desde
que o referido estabelecimento seja qualificado como hospital, nos termos das
normas editadas pelo Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento
aprovada pelas autoridades Municipais, Estaduais ou Federais competentes.
Os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no País, destinados à
cobertura de despesas médicas, odontológicas e de hospitalização, e a entidades
que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma
natureza também podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPF 2015 para efeito
de cálculo do imposto efetivamente devido.
Não se incluem nesta dedução as despesas ressarcidas por entidades de
qualquer espécie ou coberta por contrato de seguro e no caso de despesa
sujeita, a ressarcimento parcial, considera-se como dedução apenas o montante
não ressarcido.
Nestes termos, o contribuinte pode deduzir:
a. o valor pago por ele a empresa ou entidade que seja funcionário, ou a
fundação, caixa ou sociedade de assistência, no caso de a entidade manter
convênio direto para cobrir, total ou parcialmente, despesas médicas,
odontológicas ou hospitalares seu ou de seus dependentes.
b. o valor correspondente à diferença entre o que pagou e o que lhe foi
reembolsado por empresa ou entidade que seja funcionário, bem como fundação,
caixa ou sociedade de assistência que assegurem a cobertura de despesas médicas
no caso de a empresa reembolsar parcialmente ditas despesas.
Importante salientar que o contribuinte titular de Plano de Saúde não
pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes
declarem o IRPF em separado, pois somente são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual os valores pagos a Planos de Saúde de pessoas físicas consideradas
dependentes perante a legislação tributária e que figurem na Declaração de Ajuste Anual do declarante.
A pessoa física que constou como dependente em Plano de Saúde de outra
pessoa poderá deduzir as despesas com este plano somente se ficar comprovado o
seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea, tal como: Contrato
de prestação de serviços do Plano de Saúde ou declaração do plano, bem como a
comprovação da transferência de recursos ao titular do plano.
Conforme citado anteriormente, os gastos com aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias também podem ser utilizados para efeito de dedução da
Base de Cálculo do IRPF 2015. Assim consideram-se prótese dentária os aparelhos
que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.
Já em relação aos aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, pode-se
considerar:
a.
Pernas e braços mecânicos;
b.
Cadeiras de rodas;
c.
Andadores ortopédicos;
d.
Palmilhas ou calçados ortopédicos;
e. Qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de
coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Também podem ser deduzidos os gastos com parafusos e placas em cirurgias
ortopédicas ou odontológicas, com marca-passo e com a colocação de lente
intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses
gastos integrem a conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.
Para comprovação das despesas com aparelhos e próteses, é exigido da
pessoa física a obtenção de receituário médico ou odontológico e Nota Fiscal em
nome do beneficiário.
CONCLUSÃO
Desta forma é possível concluir que é
importante estar atento a todos os
gastos médicos que podem ser deduzidos integralmente da Base de Cálculo da
Declaração de Ajuste Anual, com o intuito de reduzir o valor do imposto devido.
Atentando para que não incluir despesas não previstas na legislação.
REFERÊNCIAS
Tax
Contabilidade. Dedução de despesas médicas na
Declaração de Ajuste Anual (Area: Guia do IRPF). Disponível em: http://www.tax- contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=177. Acesso em: 01/04/2015.
*Acadêmicos de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas
São Judas Tadeu, de Porto Alegre;
**Professora e responsável pelo NAF – Núcleo de
Assessoramento Fiscal das Faculdades Integradas São Judas Tadeu, de Porto
Alegre;
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