quinta-feira, 2 de abril de 2015

Documento de arrecadação do MEI poderá ser emitido nos totens do Sebrae



Documento de arrecadação do MEI poderá ser emitido nos totens do Sebrae

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 120, publicada no DOU de 17/03/2015, que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI), nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE.
A novidade permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar.
A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:

a) emitido pela internet no Portal do Simples Nacional > PGMEI, endereço eletrônicowww.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

c) emitido nos totens do SEBRAE.

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